JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.185

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
05/03/2026

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.185, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 05/03/2026

Ementa

EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Tema nº 1.254-RG. Modulação de efeitos. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, no reforço dos argumentos veiculados anteriormente. Aplicação da Súmula nº 287 do STF. Precedentes. 2. A reiteração das teses articuladas não é suficiente para infirmar os fundamentos da decisão agravada, acarretando sua manutenção, na integralidade. 3. Agravo regimental não provido. (AR 3185 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)
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