JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 67.790

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
10/09/2024

STF – RCL 67.790, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 10/09/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM. MÁ APLICAÇÃO DO TEMA/RG Nº 154. EXISTÊNCIA DE OUTROS ÓBICES. PROVIMENTO NEGADO. 1. A inadmissão do Recurso Extraordinário pela origem deu-se sob errônea aplicação da tese fixada no Tema/RG nº 154, porquanto a impronúncia questionada ocorreu em julgamento de apelação, e não em Habeas Corpus. 2. Nada obstante, o recurso inadmitido encontraria outros óbices, porquanto seria necessária a prévia análise da adequada interpretação das normas processuais aplicáveis à espécie, bem como o reexame fático-probatório dos autos, expedientes vedados em sede extraordinária. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 67790 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-09-2024 PUBLIC 10-09-2024)
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