- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.338, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 05/11/2019, p. 21/11/2019
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. RESÍDUO DE 3,17%. SUPRESSÃO DE PARCELA. ATO COMISSIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 120 DIAS PARA O MANEJO DA IMPETRAÇÃO. 1. Impetrado o mandado de segurança em 2005, contra ato comissivo de que cientes os substituídos desde 2002, resulta evidenciado o decurso do prazo previsto no art. 18 da Lei nº 1.533/1951, preceito, vigente à época dos fatos relevantes, cuja constitucionalidade está consagrada à luz da Súmula nº 632/STF. 2. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação, no caso de votação unânime, da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
(RMS 32338 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-11-2019 PUBLIC 21-11-2019)
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