JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.326

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
15/03/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.326, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 09/03/2022, p. 15/03/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. VALORES RETROATIVOS DEVIDOS A TÍTULO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA. TERMO DE ADESÃO. ANULAÇÃO. ATO COMISSIVO ÚNICO DE EFEITOS PERMANENTES. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS ESTIPULADO PARA A IMPETRAÇÃO DO REMÉDIO HEROICO. 1. O ato de anulação de termo de adesão firmado entre anistiado político e o Poder Público configura ato comissivo de efeitos permanentes, a deflagrar a fluência do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança endereçado a vindicar o pagamento de diferenças devidas a título de efeitos financeiros retroativos. Precedente: RMS 38291 AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual concluído em 07.02.2022. 2. Na espécie, temporalmente situado em 2009 o ato único comissivo que resultou na interrupção do pagamento das diferenças vindicadas, conclui-se que a impetração do presente mandado de segurança em 2013 representou inobservância ao prazo legalmente estabelecido para o manejo do remédio heroico. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (RMS 38326 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)
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