JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 99.569

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – HC 99.569, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. EXISTÊNCIA DO PRIVILÉGIO. BEM DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A questão tratada neste habeas corpus diz respeito à possibilidade da incidência da causa de diminuição prevista no § 2º do art. 155 do CP ao furto qualificado. 2. Considero que, para se admitir a figura do crime de furto qualificado-privilegiado, o critério norteador deve ser o da verificação da compatibilidade entre as qualificadoras (CP, art. 155, § 4°) e o privilégio (CP, art. 155, § 2°). E, a esse respeito, no segmento do crime de furto, não há incompatibilidade entre as regras constantes dos dois parágrafos referidos. 3. No caso em tela, a questão maior não se coloca na possibilidade de compatibilização do privilégio do § 2º do art. 155 do Código Penal, com a qualificadora do § 4º, inciso IV, do mesmo dispositivo, mas na própria existência do privilégio. 4. Não há nos autos elementos suficientes para se aferir o valor dos bens furtados e, pela descrição acima, não parecem se enquadrar no conceito de pequeno valor. 5. Habeas corpus denegado. (HC 99569, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-03 PP-00481)
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