JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.528

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – HC 100.528, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROVAS INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante pretende infirmar as provas produzidas na ação penal quando alega não serem elas suficientes à condenação do paciente. 2. O Tribunal de Justiça rejeitou os mesmos argumentos ora utilizados pelo impetrante quando entendeu, na apelação interposta pela defesa do paciente, que as provas do processo eram idôneas para a condenação. 3. Divergir do entendimento assentado no julgado transcrito implicaria apurado reexame de fatos e provas, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes 4. Habeas corpus denegado. (HC 100528, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-03 PP-00520 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 390-396)
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