- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.605.543, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 287/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não foram impugnados os fundamentos da decisão pela qual foi inadmitido o extraordinário na origem. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de ser inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que não admite o recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 287/STF: “nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia”. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
(ARE 1605543 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-06-2026 PUBLIC 25-06-2026)
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