JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 588.954

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
11/09/2024

STF – RE 588.954, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 19/08/2024, p. 11/09/2024

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. Processo-paradigma do tema 218 da sistemática da repercussão geral. 2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Creditamento. Aquisição de energia elétrica por supermercado. Exercício de atividade industrial. Processamento de alimentos. Matéria infraconstitucional, bem como impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Ausência de repercussão geral. 3. Revisão da repercussão geral da questão suscitada no recurso extraordinário. Aplicação do art. 323-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em redação conferida pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, segundo o qual o relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado. 4. Revisão do tema 218 da sistemática repercussão geral, para constar que: Não possui repercussão geral o debate sobre o direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa. 5. Embargos de declaração rejeitados. (RE 588954 RG2JULG-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 588.954

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/10/2022

EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Creditamento. Aquisição de energia elétrica por supermercado. Exercício de atividade industrial. Processamento de alimentos. Matéria infraconstitucional, bem como impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Ausência de repercussão geral. 3. Revisão da repercussão geral da questão suscitada no recurso extraordinário. Aplicação do art. 323-B do Regimento Interno do Suprem…

RCL 64.286

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 588.954 (TEMA N. 218/RG). SUPERMERCADO. PROCESSO PRODUTIVO DE ALIMENTOS. ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO A CRÉDITO DE ICMS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS NÃO DETERMINADA. 1. O Supremo, ao apreciar o RE 588.954 (Tema n. 218/RG), assentou a natureza infraconstitucional da discussão atinente ao direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no process…

RCL 64.286

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/03/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 588.954 (TEMA N. 218/RG). SUPERMERCADO. PROCESSO PRODUTIVO DE ALIMENTOS. ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO A CRÉDITO DE ICMS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS NÃO DETERMINADA. 1. O Supremo, ao apreciar o RE 588.954 (Tema n. 218/RG), assentou a natureza infraconstitucional da discussão atinente ao direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo…

ARE 1.462.907

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/04/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRÉDITO DO ICMS RELATIVO À ENERGIA ELÉTRICA DE SUPERMERCADOS EM PROCESSO PRODUTIVO DE ALIMENTOS. TEMA RG Nº 218. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA TRIBUTÁRIA SUPERIOR A 100% DO VALOR DO TRIBUTO: NÃO DEMONSTRAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA RG Nº 1.195. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A questão acerca ao direito de crédito do ICMS advindo da utilização de energia elétrica por supermercados no processo produtiv…

ARE 1.544.308

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS. Recurso apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido. Para divergir desse entendimento seria necessário o reexame do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional. Impossibilidade de rediscussão do mérito por meio de embargos. Ausência de vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.