JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 588.954

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/10/2022
Data de publicação
23/10/2023

STF – RE 588.954, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 06/10/2022, p. 23/10/2023

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Creditamento. Aquisição de energia elétrica por supermercado. Exercício de atividade industrial. Processamento de alimentos. Matéria infraconstitucional, bem como impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Ausência de repercussão geral. 3. Revisão da repercussão geral da questão suscitada no recurso extraordinário. Aplicação do art. 323-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em redação conferida pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, segundo o qual o relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado. 4. Revisão do tema 218 da sistemática repercussão geral, para constar que: Não possui repercussão geral o debate sobre o direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa. (RE 588954 RG2JULG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 20-10-2023 PUBLIC 23-10-2023 REPUBLICAÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-174 DIVULG 08-08-2023 PUBLIC 09-08-2023)
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