JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.799

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
26/11/2019

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.799, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 05/11/2019, p. 26/11/2019

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Leis 7.265 e 7.266, de 29 de março de 2000, do Estado do Mato Grosso, que criam, respectivamente, os Municípios de Ipiranga do Norte e de Itanhangá, com área desmembrada do Município de Tapurah. 3. Violação ao art. 18, § 4º, da Constituição Federal, diante da inexistência da lei complementar federal exigida. 4. Convalidação pela Emenda Constitucional 57/2008, visto que as leis impugnadas, publicadas em data anterior a 31/12/2006, atenderam aos requisitos da legislação complementar expedida pelo Estado federado anteriormente à Emenda Constitucional 15/1996. 5. Art. 96 do ADCT. 6. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 3799, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 25-11-2019 PUBLIC 26-11-2019)
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