JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.446.763

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

STF – ARE 1.446.763, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal Militar, Processual Penal Militar e Processual Penal. 3. Furto qualificado. Art. 240, § 6º, inciso IV, c/c o art. 70, inciso II, “g” e “l”. Art. 155 do Código de Processo Penal. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, I, “a”, do CPC. Tema 181 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. Fundamento da decisão agravada não impugnado de forma específica, como exige o art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1446763 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)
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