HC 244.021
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/09/2024
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de superlotação não contrariada por elementos dos autos. 3. Necessidade de instrução processual. Procedimento inexistente no rito do habeas corpus. 4. Agravo improvido. (HC 244021 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024)