JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 68.834

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

STF – RCL 68.834, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Eleitoral. Cassação de mandato. Prefeito. 3. Alegação de violação à Súmula Vinculante 46. Inocorrência. 4. Autoridade reclamada observou o entendimento sumular segundo o qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. 5. Negado seguimento à reclamação. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 68834 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)
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