- Relator(a)
- Cezar Peluso
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 12/03/2010
STF – RE 572.618, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 12/03/2010
EMENTA: S: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284. Agravo regimental não provido. Há fundamentação deficiente quando não existe correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Decreto-Lei nº 2.335/87. Constitucionalidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição com base na alínea "b". Ausência. Não cabimento. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 4. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado. (RE 572618 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-04 PP-00890)
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