JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.503.797

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

STF – ARE 1.503.797, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Latrocínio tentado. Art. 157, § 3º, segunda parte, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, I, “a”, do CPC. Tema 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1503797 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024)
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