JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 97.618

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – HC 97.618, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A questão de direito tratada neste habeas corpus diz respeito ao possível constrangimento ilegal sofrido pelo paciente devido ao suposto cerceamento de defesa. 2. O impetrante não apresentou cópia da sentença condenatória, do recurso de apelação e do acórdão proferido pela respectiva Corte Estadual, inviabilizando, dessa maneira, o confronto entre o ato atacado e os argumentos apresentados na inicial do writ. 3. Nesse sentido, assevero que "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus quando os autos não foram instruídos com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal" (HC 91.755/MG, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe 23.11.2007). Precedentes: HC 97.368/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJe 14.08.2009; e RHC 92.608/PE, rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, DJe 17.10.2008. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 97618, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-02 PP-00430 RF v. 105, n. 406, 2009, p. 515-517 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 293-296)
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