JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.150.491

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
28/11/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.150.491, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/11/2019, p. 28/11/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Gratificação por êxito judicial (GEJ). 4. Impossibilidade de vinculação ao tema 153 da sistemática de repercussão geral, por restringir a controvérsia do caso concreto à natureza da gratificação em tela (caráter genérico ou propter laborem). 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Majoração em 10% do valor da verba honorária fixada anteriormente. (ARE 1150491 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 27-11-2019 PUBLIC 28-11-2019)
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