JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 66.108

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
20/05/2024

STF – RCL 66.108, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração na reclamação recebidos como agravo regimental. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Terceirização. Corretor de imóveis. Lei 6.530/1978. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Reclamação julgada procedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 66108 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2024 PUBLIC 20-05-2024)
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