JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 67.679

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

STF – RCL 67.679, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Direito à nomeação. RE-RG 837.311 (tema 784). 4. Aprovação fora do número inicial de vagas ofertadas pelo edital do concurso. Origem assentou que não ficou comprovada a preterição. 5. Negado seguimento à reclamação. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. 8. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 9. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 67679 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024)
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