RCL 69.950
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/09/2024
EMENTA: Embargos de declaração na reclamação. 2. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental. 3. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 4. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 5. Reclamação julgada procedente. 6. Desnecessária a citação da parte beneficiária para contestação. Ausência de prejuízo. Precedentes. …