- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 18/09/2024
STF – RCL 70.298, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 18/09/2024
Ementa: RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. OFENSA A DIREITO OBJETIVO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que reformou a sentença para condenar a parte ora agravante ao pagamento de verbas trabalhistas. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar o cabimento da reclamação. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Revela-se inadmissível a ação reclamatória em suposta violação direta de dispositivos legais ou constitucionais, por não se enquadrar em quaisquer das hipóteses dos arts. 102, I, l, e 103-A, § 3º, da Constituição Federal, e 988, do CPC. IV - DISPOSITIVO 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 70298 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-09-2024 PUBLIC 18-09-2024)
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