JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.446.277

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

STF – ARE 1.446.277, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Desportivo. 3. Lei estadual 9.470/1996 e Lei municipal 2.402/1997. Proibição de venda de bebidas alcoólicas em eventos desportivos. 4. ADI 6.193. Lei 10.671/2003. Ausência de contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Paradigma desta Corte que apenas reconheceu a competência complementar do ente federativo para editar norma local para fins de adequação às peculiaridades regionais. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1446277 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.446.277

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/09/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Desportivo. 3. Lei estadual 9.470/1996 e Lei municipal 2.402/1997. Proibição de venda de bebidas alcoólicas em eventos desportivos. 4. ADI 6.193. Lei 10.671/2003. Ausência de contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Paradigma desta Corte que apenas reconheceu a competência complementar do ente federativo para editar norma local para fins de adequação às peculiaridades regionais. 5. A…

ARE 1.446.277

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos divergentes nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa concorrente. Comercialização de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. Alegação de divergência jurisprudencial. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu embargos de divergência opostos pe…

ARE 1.230.392

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/02/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DOS MUNICÍPIOS. NORMA LOCAL EM CONTRARIEDADE À LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Constituição Federal prevê competência legislativa suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar as normas legislativas federais ou estaduais, a fim de ajustar sua execução às peculiaridades locais, sempre em concordâ…

ARE 1.428.139

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/09/2023

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação Civil Pública. Determinação de inserção de informações em rótulos de alimentos. Risco aos consumidores. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1428139 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESS…

ARE 1.495.388

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/09/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade objetiva do Município. Omissão. Verificação dos elementos configuradores. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1495388 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.