JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 107.916

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
17/08/2012

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 107.916, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 17/08/2012

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Crime eleitoral. Suposta atipicidade dos fatos narrados na denúncia. Inexistência. 3. Conduta que, em princípio, amolda-se ao tipo previsto no art. 324 do Código Eleitoral (calúnia). Continuidade da persecução criminal. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 107916, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PUBLIC 17-08-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 120.363

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2014

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Divulgação de fatos inverídicos e difamação eleitoral (arts. 323 e 325 do Código Eleitoral). Denúncia. 3. Pretensão de nulidade do processo. Inviabilidade. O rito especial previsto nos arts. 513 e seguintes do CPP somente se aplica quando a ação penal versar sobre a prática de crimes funcionais típicos, em que a condição de servidor público é elemento essencial do tipo penal. As condutas imputadas à recorrente não co…

AÇÃO PENAL 929

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2015

Ação penal. Competência originária. Apelação. 2. Art. 324, combinado com art. 327, da Lei 4.737/65 (calúnia eleitoral majorada). A imputação de suspeita da prática de fato concreto definido como crime é formalmente típica quanto ao delito de calúnia. Ofensa indireta dubiativa. Calúnia equívoca. 3. A utilização das expressões “nosso adversário”, ou o “governo”, aliada à afirmação de que o crime teria conotação política, é suficiente para identificar o Governador do Estado, adv…

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 108.491

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/02/2012

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegação de litispendência. Não ocorrência. Crimes de natureza comum e castrense. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 108491, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 13-03-2012 PUBLIC 14-03-2012 RT v. 101, n. 920, 2012, p. 667-672)

HABEAS CORPUS 107.206

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/03/2012

Habeas corpus. 2. Calúnia contra magistrado (art. 138, c/c 141, II, do CP) 3. Direito de retratação. 4. A declaração tardia, parcial, que atende exclusivamente ao interesse do paciente, não pode prevalecer, sob pena de privilegiar a mera invocação do art. 143 do CP ao próprio bem jurídico que se visa a tutelar com a norma penal. 5. Liminar revogada e ordem denegada. (HC 107206, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.