ARE 1.437.614
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/09/2023
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação Civil Pública. Servidor público. Ilegalidade da nomeação. Exoneração de servidores empossados sem a realização de concurso público. Dissentir desse entendimento acarretaria o reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1437614 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES,…