JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.947

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STF – AR 2.947, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 23/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios (CPC, art. 1.022). 2. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para reforma da decisão, tampouco para rediscussão da matéria. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AR 2947 ED-AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024)
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