- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 02/10/2024
STF – HC 245.060, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 23/09/2024, p. 02/10/2024
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ELEITORAL. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Alega-se ausência de fundamentação idônea de decisão que determinou medida de busca e apreensão. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já decidiu que mesmo sendo a casa o asilo inviolável do indivíduo, não pode ser transformado em garantia de impunidade de crimes, que em seu interior se praticam. 3. No particular, a decisão que autorizou a busca e apreensão apresenta justificativa idônea acerca da necessidade da medida e está fundamentada na representação policial, que explicou claramente a imprescindibilidade da diligência. Houve demonstração mínima e razoável de que a medida era imprescindível para elucidação dos fatos, especialmente se levada em conta as condutas criminosas investigadas. III. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 245060 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-10-2024 PUBLIC 02-10-2024)
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