- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 03/10/2024
STF – HC 245.347, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ALEGADA NULIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE PROCESSUAL, EVASÃO DE DIVISAS E FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Mandado de busca e apreensão, no âmbito de investigação criminal sobre associação criminosa, fraude processual, evasão de divisas e falsidade ideológica. II. Questão em discussão 2. Alegada nulidade do mandado de busca e apreensão. III. Razões de decidir 3. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal que é firme no sentido “[...] da legalidade da medida cautelar de busca e apreensão quando imprescindíveis às investigações e condicionadas à existência de elementos concretos que justifiquem sua necessidade e à autorização judicial” (RHC 117.039/SP, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 18/12/2013). 4. No caso, consta do acórdão impugnado fundamento suficiente, alinhado à referida orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a indicar que a decisão que determinou a busca e apreensão contém elementos aptos a justificarem a imprescindibilidade da sua decretação, nos termos do art. 240, § 1º, e e h, do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 245347 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024)
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