ADI 7.367
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/11/2024
Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Direito tributário. 3. Contribuição destinada ao Fundo de Transporte e Habitação do Estado de Mato Grosso. Modificação substancial no contexto dos parâmetros de controle. Prejudicialidade. 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ADI 7367 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-202…