JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.382

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
08/10/2024

STF – ADI 6.382, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 30/09/2024, p. 08/10/2024

Ementa

Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Direito tributário. 3. Contribuição destinada ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial e de Infraestrutura do Estado do Maranhão. Modificação substancial no contexto dos parâmetros de controle. Prejudicialidade. 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ADI 6382 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-10-2024 PUBLIC 08-10-2024)
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