ADI 6.382
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/09/2024
Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Direito tributário. 3. Contribuição destinada ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial e de Infraestrutura do Estado do Maranhão. Modificação substancial no contexto dos parâmetros de controle. Prejudicialidade. 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ADI 6382 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETR…