JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 7.367

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

STF – ADI 7.367, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Direito tributário. 3. Contribuição destinada ao Fundo de Transporte e Habitação do Estado de Mato Grosso. Modificação substancial no contexto dos parâmetros de controle. Prejudicialidade. 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ADI 7367 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024)
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