JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 565.710

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – AI 565.710, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 26/03/2010

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servido público. Carreira de magistério. Professor. Atividade fora da sala de aula. Cômputo do tempo de serviço para fim de concessão de aposentadoria especial. Admissibilidade. Interpretação dos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal. Precedente (ADI nº 3.772, DJe 27.3.2009). Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (AI 565710 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-06 PP-01367)
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