JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 528.343

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
30/11/2010

STF – RE 528.343, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 30/11/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Cômputo do tempo de serviço prestado como telefonista, para fins de aposentadoria especial de professor com proventos integrais, prevista no art. 40, III, “b”, da CF/88. Impossibilidade. 3. A expressão "efetivo exercício em funções de magistério" contém a exigência de que o direito à aposentadoria especial dos professores só se aperfeiçoa quando cumprido totalmente este especial requisito temporal no exercício das específicas funções de magistério, excluída qualquer outra. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 528343 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-02 PP-00321)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 565.710

Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 09/02/2010

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servido público. Carreira de magistério. Professor. Atividade fora da sala de aula. Cômputo do tempo de serviço para fim de concessão de aposentadoria especial. Admissibilidade. Interpretação dos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal. Precedente (ADI nº 3.772, DJe 27.3.2009). Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugna…

RE 288.640

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 06/12/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA COMUM. REGIME PRÓPRIO. APROVEITAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO MAGISTÉRIO, MEDIANTE FATOR DE CONVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que não é possível “fundir normas que regem a contagem do tempo de serviço para as aposentadorias normal e especial, contando proporcionalmente o tempo de serviço exercido em funções diversas”, pois “a aposentadoria especial é a exceção, e, com…

AI 595.589

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 23/11/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. ARTS. 40, §5º E 201, §8º, DA CONSTITUIÇÃO. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE SE TRATE DE PROFESSOR DE CARREIRA. No julgamento da ADI 3.772/DF, relator o ministro Ricardo Lewandowski, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, superou a jurisprudência consolidada no verbete 726 da Súmula, para entende…

ARE 1.057.346

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/02/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público. Professor. Aposentadoria Especial. Art. 40, §5º, CF/88. Extensão a ocupantes de cargos de direção, coordenação e assessoramento pedagógico do Município de São Bernardo do Campo que não integram a carreira de professor e não exercem as referidas atividades além da docência. Impossibilidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo r…

ARE 896.743

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Professores públicos. Função exclusiva de magistério. 3. Aposentadoria proporcional calculada com base no tempo de serviço relativo à aposentadoria com proventos integrais. 4. Jurisprudência da Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 896743 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 05-11-2015 PUBLIC 06-11-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.