- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STF – AI 634.961, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 09/06/2011
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inexistência de omissões, contradições, ou obscuridades a ensejar sua interposição. 1. O julgamento do recurso bem enfrentou as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de qualquer dos vícios do art. 535, do Código de Processo Civil. 2. Controvérsia adequadamente analisada pela Turma, cujo julgamento bem reflete a posição assentada desta Corte sobre o tema. 3. Resta evidenciado o exercício abusivo do direito de recorrer quando se interpõe agravo regimental sem a apresentação de razões que justifiquem a alteração da decisão agravada. 4. Embargos de declaração rejeitados, com nova aplicação da multa, agora com fundamento no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (AI 634961 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-110 DIVULG 08-06-2011 PUBLIC 09-06-2011 EMENT VOL-02540-02 PP-00310)
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