JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 681.289

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2019
Data de publicação
05/12/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 681.289, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 20/11/2019, p. 05/12/2019

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI 7.061/2008 DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ – SP. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. PROFISSÃO DE MOTOBOY. REGRAS SOBRE DIREITO DO TRABALHO E CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ARTIGO 22, INCISOS I E XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE NAS SEDES RECURSAIS ANTERIORES. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RE 681289 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 20-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 04-12-2019 PUBLIC 05-12-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.610

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO · j. 01/08/2011

EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 2.769/2001, do Distrito Federal. Competência Legislativa. Direito do trabalho. Profissão de motoboy. Regulamentação. Inadmissibilidade. Regras sobre direito do trabalho, condições do exercício de profissão e trânsito. Competências exclusivas da União. Ofensa aos arts. 22, incs. I e XVI, e 23, inc. XII, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei distrital ou estadual que disponha sobre condições do e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.363.861

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 16/05/2022

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. LEI DISTRITAL Nº 6.814/2021. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DE PROFISSÕES. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal F…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.032.912

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2017

Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário e Constitucional. 3. Competência privativa da União para legislar sobre trabalho e condições para o exercício profissional. 4. O acórdão recorrido diverge da orientação firmada nesta Corte no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre trabalho e condições para o exercício profissional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1032912 ED-AgR, Re…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.282.824

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 23/11/2020

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE. PRIVATIVA DA UNIÃO. TEMA 430 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que “[é] incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município”(Tema 430/RG). 2. Inaplicável o art. 85, §…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 821.761

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/06/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Competência legislativa da União. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte de que compete à União, privativamente, legislar sobre direito do trabalho e sobre as condições para o exercício de profissões. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 821761 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.