- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
STF – ARE 1.507.853, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 30/09/2024, p. 04/10/2024
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Fungibilidade recursal. Inviabilidade. Preclusão. Trânsito em julgado Natureza infraconstitucional da questão. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo interno contra a decisão que manteve o não conhecimento da apelação interposta por falta de preparo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado neste momento processual. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1507853 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-10-2024 PUBLIC 04-10-2024)
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