JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 167.488

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
06/12/2019

STF – HABEAS CORPUS 167.488, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/11/2019, p. 06/12/2019

Ementa

TÍTULO CONDENATÓRIO – PROVA – TRÁFICO DE DROGAS. Subsiste o título condenatório no que decorrente de elementos probatórios da materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONFIGURAÇÃO. Ante prova de estabilidade e permanência de grupo criminoso, voltado ao tráfico de drogas, no que revelados elementos sinalizadores da reiteração da conduta e da organização das ações, com divisão ordenada e hierarquizada, considerada apreensão de elevada quantidade e diversidade das substâncias entorpecentes, surge correto assentar-se a configuração do vínculo associativo. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. A dedicação do paciente a atividades criminosas, exclui a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é definido a partir do patamar referente à condenação e das circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. (HC 167488, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 05-12-2019 PUBLIC 06-12-2019)
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