JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 8.411

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
02/12/2024

STF – PET 8.411, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 30/09/2024, p. 02/12/2024

Ementa

Processo Penal. Agravo regimental contra decisão que declinou da competência para as instâncias inferiores. Investigação instaurada contra parlamentar por supostos delitos praticados no exercício do cargo e em razão de suas funções. Prorrogação do foro perante o STF mesmo após o encerramento do mandato parlamentar. Provimento do recurso. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto pelos recorrentes contra decisão que declinou da competência para as instâncias inferiores, uma vez que não mais remanesceriam investigados com foro por prerrogativa de função. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o encerramento do mandato parlamentar importa no declínio da competência para as instâncias inferiores. III. Razões de decidir 3. Os critérios de contemporaneidade e pertinência adotados pelo STF para a definição do alcance e da extensão do foro por prerrogativa de função apontam para a manutenção da competência do STF em relação a delitos praticados no exercício do cargo e em razão de suas funções, mesmo após o encerramento do mandato parlamentar. IV. Dispositivo Recurso provido. (Pet 8411 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-11-2024 PUBLIC 02-12-2024)
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