JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 599.023

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – RE 599.023, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE SUBSÍDIO DE AGENTES POLÍTICOS. LEI N. 9.506/97. INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os subsídios pagos aos agentes políticos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 599023 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-05 PP-01011)
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