JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.543.333

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.543.333, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 01/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PARQUE NACIONAL DAS NASCENTES DO RIO PARNAÍBA. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. ART. 255, § 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 3º DA LEI 4.132/62. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. PRAZO. ALEGADA DECADÊNCIA POR INÉRCIA DO PODER PÚBLICO. ART. 10 DO DECRETO-LEI 3.365/41. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. ADIs 3646 E 4717. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi dado provimento aos recursos extraordinários com agravo para julgar improcedente o pedido declaratório formulado na origem pelos ora Recorrentes, por estar o acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência desta Suprema Corte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a viabilidade, ou não, dos apelos extremos interpostos pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -ICMBIO e pela União, sob o argumento da parte ora Agravante de que a tese apresentada nos referidos recursos, referente à afetação ambiental por tempo indeterminado, sem qualquer iniciativa concreta do Poder Público, configuraria ofensa aos princípios do devido processo legal, da função social da propriedade e da segurança jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem não observou a jurisprudência assentada nesta Suprema Corte, segundo a qual, por força de comando expressamente insculpido no art. 225, § 1º, III, da Constituição da República, as unidades de conservação somente poderão ser extintas ou alteradas a menor mediante lei stricto sensu, sendo irrelevantes aspectos fáticos adjacentes a sua criação, razão por que não há se falar na perda da qualidade de espaço territorialmente protegido em função da mera caducidade de decreto expropriatório. Precedentes: ADIs 3646 e ADI 4717. 4. A petição de agravo regimental não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1543333 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-09-2025 PUBLIC 05-09-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.523.176

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/06/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Ação anulatória de decreto. Estação Ecológica da Mata Preta. Decreto-lei nº 3.365/41. Validade. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, as unidades de conservação só podem ser extintas, reduzidas ou recategorizadas por lei, nos termos do art. 225, § 1º, inciso III, da CF/88. 2. O mero decurso do tempo sem a implementação das medidas tendentes a implementar a desapropriação de área abrangida p…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.530.059

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 17/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO: SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO DE ESPAÇOS TERRITORIALMENTE PROTEGIDOS: NECESSIDADE DE LEI EM SENTIDO ESTRITO. POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO POR DECRETO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DEST…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.585.262

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. ESTAÇÃO ECOLÓGICA DA SERRA GERAL DO TOCANTINS. CADUCIDADE DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. DECRETO-LEI 3365/1941. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS AO DOBRO DO VALOR FIXADO PELO TRI…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.479.255

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 30/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 21.08.2024. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. ÁREA DE PRESERVAÇAO PERMANENTE - APP. PROXIMIDADE DO RIO PARANÁ. RESOLUÇÃO CONAMA 303/2002. LEI 4.771/1965. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, CPC 317, § 1º, DO RISTF. REPERCUSSÃO GERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ART. 102, § 3º, DA CF E 1.035, § 1º, DO CPC…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.543.333

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/10/2025

EMENTA Direito Ambiental . Embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário com agravo . Ação Declaratória. Unidade de conservação ambiental. Desapropriação. Alegada caducidade. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. Não h…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.