JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 176.893

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
09/12/2019

STF – HABEAS CORPUS 176.893, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/11/2019, p. 09/12/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PERICULOSIDADE – SINALIZAÇÃO. Decorrendo a prisão preventiva da prática de tentativa de homicídio qualificado, executado mediante socos e golpes com capacete na cabeça, mesmo após encontrar-se o ofendido impossibilitado de oferecer resistência, havendo notícia de ameaças e agressões anteriores cometidas contra a então companheira, bem assim do descumprimento de medida protetiva de urgência, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia. (HC 176893, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019)
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