JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 177.715

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2019
Data de publicação
12/02/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 177.715, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/12/2019, p. 12/02/2020

Ementa

Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Condenação. Regime inicial. Alteração de regime. 3. Regime fechado. Ausência de fundamentação idônea. Constrangimento ilegal verificado. 4. Ordem concedida. Regime semiaberto. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 177715 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 11-02-2020 PUBLIC 12-02-2020)
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