RCL 31.066
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2020
EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Reclamação ajuizada após o trânsito em julgado da decisão reclamada. 3. Incidência da Súmula 734 e do art. 988, §5º, I, do CPC/15. 4. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 31066 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 1…