RCL 31.066
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2020
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Reclamação ajuizada após o trânsito em julgado da decisão reclamada. 3. Incidência da Súmula 734. 4. Efeitos infringentes. 5. Configuração de situação excepcional. 6. Não cabimento da reclamação. 7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para julgar improcedente a reclamação. (Rcl 31066 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 …