JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 31.066

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2020
Data de publicação
26/05/2020

STF – RCL 31.066, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/05/2020, p. 26/05/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Reclamação ajuizada após o trânsito em julgado da decisão reclamada. 3. Incidência da Súmula 734 e do art. 988, §5º, I, do CPC/15. 4. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 31066 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 31.066

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2020

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Reclamação ajuizada após o trânsito em julgado da decisão reclamada. 3. Incidência da Súmula 734. 4. Efeitos infringentes. 5. Configuração de situação excepcional. 6. Não cabimento da reclamação. 7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para julgar improcedente a reclamação. (Rcl 31066 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 …

RCL 31.124

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2020

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação 2. Recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão embargada. Art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Trânsito em julgado da matéria em discussão. Incidência da Súmula 734 do STF. 4. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 31124 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turm…

RCL 66.078

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/09/2024

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Reclamação ajuizada após o trânsito em julgado do ato reclamado. Não cabimento. Súmula 734/STF. 4. Inexistência de vícios no acórdão embargado. 5. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 66078 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-…

RCL 27.263

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 04/05/2020

EMENTA: E M E N T A: RECLAMAÇÃO – AJUIZAMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA – INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE OBSTÁCULO FUNDADO NA SÚMULA 734/STF E NO ART. 988, § 5º, INCISO I, DO CPC – EXTINÇÃO DO PROCESSO DE RECLAMAÇÃO – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (Rcl 27263 ED-AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020)

RCL 46.263

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 03/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO: SÚMULA N. 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 46263 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.