JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.484.447

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

STF – ARE 1.484.447, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 07/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ISS. Operações bancárias. Multa. Percentual. Confisco. Alegação. Ausência de impugnação de todos os argumentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Súmula 287/STF. 1. A parte agravante não se desincumbiu do ônus de rebater todos os argumentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Incide, portanto, a Súmula 287/STF. 2. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1484447 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
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