JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.168.290

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2019
Data de publicação
10/12/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.168.290, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/11/2019, p. 10/12/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Desligamento de servidor. 4. Necessidade de instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Precedentes de ambas as turmas do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (ARE 1168290 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019)
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