AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.531
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/11/2019
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito administrativo. 3. Alegação de usurpação da competência do STF em face de equívoco do tribunal de origem ao aplicar paradigma da sistemática da repercussão geral (ARE-RG 1.001.075, tema 928). 5. Descabimento. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. 6. Argumentos incapazes de infirmar o julgado. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 36531 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma,…