JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 4.980

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2010
Data de publicação
09/04/2010

STF – RCL 4.980, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 17/02/2010, p. 09/04/2010

Ementa

EMENTA: LEGITIMIDADE. Recursal. Falta. Recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho contra decisão de ministro do Supremo. Legitimação exclusiva do Procurador-Geral da República para atuar na Corte. Agravo manifestado em reclamação respeitante a ação civil pública proposta pelo mesmo Ministério Público do Trabalho. Irrelevância. Agravo não conhecido. Aplicação do art. 46 da LC nº 75/93. Precedentes. Incumbe apenas ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público perante o Supremo Tribunal Federal, não tendo, outro representante seu, legitimação para recorrer de decisão da Corte, ainda quando tenha funcionado na causa nas demais instâncias. (Rcl 4980 MC-AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-01 PP-00087)
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