- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 16/10/2024
STF – RCL 64.543, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 16/10/2024
Ementa: RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. SANEAMENTO. PRAZO DIFERIDO CONDICIONADO À INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO. NÃO ATENDIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração não conhecidos por não ter a parte embargante atendido a determinação de saneamento da inicial. II. Questão em discussão 2. Verificar suposto atendimento da determinação nos termos do que alegado no recurso de agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A despeito da identificação precisa da parte embargada, mediante publicação do seu nome no DJe 11.4.2024, a parte embargante quedou silente quanto ao saneamento determinado, restringindo-se a alegar, em agravo regimental, que o endereço solicitado já estaria disponível nos autos, não obstante os endereços informados correspondam a parte diversa. 4. O não atendimento da determinação de saneamento da inicial atrai a incidência da norma do art. 321, parágrafo único do CPC. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 64543 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2024 PUBLIC 16-10-2024)
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