JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 54.736

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
03/10/2023

STF – RCL 54.736, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 03/10/2023

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VERBETE VINCULANTE N. 10 DA SÚMULA. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Segundo o enunciado vinculante n. 10 da Súmula, viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo ou em parte. 2. Não há falar em ofensa ao verbete vinculante n. 10 da Súmula nos casos em que resolvida a controvérsia a partir da interpretação de normas infraconstitucionais. 3. É inviável a utilização de reclamação como sucedâneo recursal. 4. Agravo interno desprovido. (Rcl 54736 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2023 PUBLIC 03-10-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 54.734

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VERBETE VINCULANTE N. 10 DA SÚMULA. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS. OFENSA NÃO CONFIGURADA. RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. 1. Segundo o enunciado vinculante n. 10 da Súmula, viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo ou em parte. 2. Não há falar em ofensa ao ve…

RCL 54.732

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 13/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VERBETE VINCULANTE N. 10 DA SÚMULA. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Segundo o enunciado vinculante n. 10 da Súmula, viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo ou em parte. 2. Não há falar em ofensa ao verbete vinculante n. 10 …

RCL 57.411

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 09/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VERBETE VINCULANTE N. 10 DA SÚMULA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Segundo o enunciado vinculante n. 10 da Súmula, viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo ou em parte. 2. Não há falar em ofensa ao verbete vinculante n. 10 da Súmula …

RCL 63.146

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/02/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VERBETE VINCULANTE N. 10 DA SÚMULA. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. 1. Segundo o enunciado vinculante n. 10 da Súmula, viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo ou em parte. 2. Não há falar em ofensa ao verbete vinculan…

RCL 43.694

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 16/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS. OFENSA AO VERBETE VINCULANTE N. 10 DA SÚMULA. INEXISTÊNCIA. 1. Não há ofensa ao verbete vinculante n. 10 da Súmula quando decidida a controvérsia a partir da interpretação de dispositivos legais. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 43694 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.