- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 15/10/2024
STF – RCL 68.593, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 07/10/2024, p. 15/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. BONIFICAÇÃO DE 20% SOBRE A NOTA DO ENEM PARA O CURSO DE MEDICINA EM RAZÃO DE CRITÉRIOS REGIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I – Precedentes deste Supremo Tribunal Federal entendem pela inconstitucionalidade do estabelecimento de cotas regionais em exames vestibulares em razão de critérios geográficos. Ressalva de ponto de vista pessoal em sentido diverso. II- O critério estabelecido pela Universidade Federal do Maranhão, criou preferências entre brasileiros, o que - segundo a posição majoritária desta Corte - é vedado pela Constituição da República de 1988. III – Efeitos ex nunc à decisão por motivos de segurança jurídica e de inviabilidade de desfazimento dos certames já findos, assegurado o direito da agravante em igualdade de condições. IV - Agravo regimental desprovido. (Rcl 68593 ED-AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-10-2024 PUBLIC 15-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.