JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.557.664

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
05/03/2026

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.557.664, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 05/03/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS. DESCABIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. *. As soluções aplicadas pelo acórdão embargado e pelo precedente paradigma estão indissociavelmente ligadas aos fatos e ao contexto subjacentes a cada caso. Ausente a rigorosa similitude fática entre os julgados colocados em confronto, incabíveis os embargos de divergência. *. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 1557664 AgR-EDv-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)
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