- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
STF – RHC 263.828, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 26/11/2025, p. 03/12/2025
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE. ALEGADA DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE DOS RECURSOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PARAMETRIZADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. O ato dito coator não diverge da jurisprudência desta Corte no sentido da inviabilidade, como regra, de utilização do writ como sucedâneo recursal ou revisão criminal. Precedentes. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a entendimento deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “a ausência de interposição de recursos excepcionais, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, ante o princípio da voluntariedade dos recursos.” (HC 244.404 AgR/RS, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 16.10.2024). 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (RHC 263828 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-12-2025 PUBLIC 03-12-2025)
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